DEBATE SOBRE DIREITOS HUMANOS E LIMITE DO ESTADO
DIREITOS HUMANOS E OS LIMITES
DO
ESTADO
Antes de conceituar e falar a
história dos Direitos Humanos, devemos parar para pensar e refletir as
seguintes perguntas: O que é vida? Qual é o valor de uma vida? Você é livre?
Vivemos uma vida digna? O seu semelhante tem os mesmos direitos que você?
Você o trata da mesma forma que gostaria de ser tratado?
São através dessas perguntas, que
formamos laços com o pensamento de Direitos Humanos.
Direitos Humanos são direitos que
pertence a todos nós, para nos proteger contra o própria mal que é causado por
outros seres humanos.
Nos dias atuais, vemos ações como
o dos terroristas do Estado Islâmico, que matam pessoas devido credo, gênero ou
nacionalidade tirando vidas desumanamente, o ISIS viola todas as garantias
de Direitos Humanos.
Direitos Humanos se entrelaçam
entre a moral, ética, e a tentativa de empatia.
Independentemente de seu ideal político,
o Direito Humano surgiu para proteger todos, independentemente de etnia,
gênero, raça, credo religioso, crença política e etc.
Todos nascemos com os direitos
humanos, só cabe ao Estado zela e cumpri-los da melhor forma possível.
Os direitos humanos incluem o
direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito
ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos,
sem discriminação.
Pense
e reflita!
HISTÓRIA
DOS DIREITOS HUMANOS
As primeiras de direitos humanos
surgiram há muito tempo atrás, onde escravos de guerra buscavam a própria
liberdade. Os direitos humanos podem mudar através do passar dos tempos,
respondendo as necessidades e circunstâncias específicas de cada momento.
O nosso atual mundo contemporâneo
está em plena confusão, sejam elas, culturais, espirituais, econômicas,
sociais, tecnológicas e políticas.
CIRO
Em 539 a.C., os exércitos de Ciro,
o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilonia. Mas foram
as suas ações posteriores que marcaram um avanço muito importante para o ser
humano. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito
de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e
outros decretos foram registrados num cilindro de argila na língua arcadica com
a escritura cuneiforme
CRISTIANISMO
O primórdio das ideias de direitos
humanos surgiu como fundamentos Cristãos. Pelo Cristianismo estabeleceu o
princípio fundamental do universo que é o cumprimento de toda lei: o amor ao
próximo.
De fato, quem ama não faz o mal,
não usurpa, vilipendia ou oprime seus semelhantes. O ato de amar sempre pressupõe
uma renúncia. A renúncia muitas vezes do Eu solipsista.
A doutrina do amor ao próximo,
inclusive aos inimigos, exercerá uma influência revolucionária através dos
séculos, porque em primeiro lugar, propicia a liberdade individual uma vez que
ninguém pode exigir ser amado pela força, não existe amor forçado. O amor exige
a vontade plenamente livre.
CARTA MAGNA – 1215
A Carta Magna, ou a “Grande
Carta”, foi possivelmente a influência inicial mais significativa no amplo
processo histórico que conduziu à regra de lei constitucional hoje em dia no
mundo.
Entre eles estava o direito da
igreja de estar livre da interferência do governo, o direito de todos os
cidadãos livres possuírem e herdarem propriedade, e serem protegidos de
impostos excessivos.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM.
Foi o berço de várias ideias sobre
direitos humanos que conhecemos nos dias de hoje. Estabeleceu a igualdade
jurídica do homens em meio ao processo da Revolução Francesa.
A Declaração proclama que todos os
cidadãos devem ter garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança,
e resistência à opressão”. Isto argumenta que a necessidade da lei provém do
facto que “… o exercício dos direitos naturais de cada homem tem só aquelas
fronteiras que asseguram a outros membros da sociedade o desfrutar destes
mesmos direitos”. Portanto, a Declaração vê a lei como “uma expressão da
vontade geral”, que tem a intenção de promover esta igualdade de direitos e
proibir “só ações prejudiciais para a sociedade”.
As declarações de direitos se
apresentam de maneira parecida: após um preâmbulo que introduza temática geral
do texto, segue uma lista de artigos que explicitam vários direitos. Faz-se
necessário ressaltar, contudo, que uma declaração de direitos é muito mais do
que uma enumeração de direitos. O preâmbulo da Declaração dos Direitos do Homem
e do Cidadão, de 1789, revela a intenção dos seus autores: eles “expõem”,
“declaram”, “lembram”. A Declaração é um ato de reconhecimento: não se trata de
um ato criador. Os direitos por ela enunciados existem, são inerentes à
natureza humana. Seria, portanto, absurdo pretender criá-los. Basta constatar a
sua existência.
Este fato é importante porque
estabelece a diferença clara entre as declarações de direitos e os textos
legais: uma lei pode ser revogada pela mesma autoridade que a promulgou,
enquanto que um direito não pode ser eliminado porque ninguém é responsável
pela sua criação. O que podemos fazer é constatar a sua existência e
reconhecê-los. A Declaração tem um caráter pedagógico: estes direitos foram
esquecidos ou ignorados. Faz-se necessário torná-los incontestáveis. Para este
efeito, um simples enunciado não basta, é preciso uma exposição que forneça
explicações que convençam o leitor. A Declaração propõe uma sistematização das
relações entre o homem e a sociedade. O seu caráter doutrinal, sua intenção
pedagógica, contrasta com o empirismo característico dos documentos mais
recentes. Nesta declaração de direitos constata-se a ausência de um caráter efetivado:
os constituintes sabiam perfeitamente que a constatação dos direitos humanos
não basta para assegurar seu respeito. Depois de declará-los, é ainda preciso
garanti-los.
A Primeira
Convenção de Genebra - 1864
A convenção de Genebra serviu como
marco na proteção de feridos, doentes mortos na guerra, para que fossem
atendidos por uma equipe médica, e essa equipe médica seja protegida de
ataques.
Os princípios fundamentais foram
estabelecidos na Convenção e foram mantidos pelas Convenções posteriores de
Genebra especificando a obrigação de ampliar o cuidado, sem discriminação, ao
pessoal militar ferido ou doente, mantendo o respeito para com eles e com a
marca de transportes de pessoal médico distinguidos pela cruz vermelha sobre um
fundo branco.
As Nações Unidas
ATUAL DIREITOS HUMANOS
Com os horrores causados pela
Segunda Guerra Mundial que se alastrou de 1939 até 1945, e à medida que o final
se aproximava, cidades por toda a Europa e Ásia estendiam–se em ruínas e
chamas. Milhões de pessoas foram mortas, milhões mais estavam sem lar ou a
passar fome. As forças russas estavam a cercar o remanescente da resistência
alemã na bombardeada capital alemã de Berlim. No Oceano Pacífico, os fuzileiros
estado–unidenses ainda combatiam firmemente as forças japonesas entrincheiradas
em ilhas tais como Okinawa.
Houve vários horrores como o
holocausto do judeus, a eugenia que era experimentos feitos com seres vivos, e
os campos de concentração que privavam a liberdade.
Após o fim da Segunda Guerra, em
abril de 1945, delegados de cinquenta países reuniram–se em San Francisco
cheios de otimismo e esperança. O objetivo da Conferência das Nações Unidas na
Organização Internacional era formar um corpo internacional para promover a paz
e prevenir futuras guerras.
Assim surgiu a ONU (Organização
das Nações Unidas),
os ideais da organização foram
declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós os povos das Nações
Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra,
que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.
Em 1948, se criou a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, o que foi um grande marco para a busca de
igualdade, justiça, paz, respeito.
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º,
a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres
humanos: “Desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos
de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo
em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e
da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os
seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Direitos
Humanos no Brasil
As primeiras leis que garantiram
direitos humanos no Brasil, surgiu a partir da Constituição Federal de 1988.
Na Constituição Federal de
1988, encontramos nela inseridos os direitos e garantias fundamentais no seu
artigo 5º , que é o de maior importância da Constituição brasileira. Reza o
mencionado artigo: “Art.5º , caput: Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito a vida, a
igualdade, a segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
Porém, no século XIX, ainda
pessoas Negras eram escravizadas no Brasil, e mais tarde com a lei de alforria
foram libertadas.
Com base na Declaração Universal
dos Direitos Humanos e alguns preceitos de ideias da Revolução Francesa
(igualdade, fraternidade e liberdade, surgiu a ideia do Estado proteger os
direitos humanos de todos seres humanos em sua nação.
Independente de seu ideal
político, os Direitos Humanos surgiu
Os Direitos humanos se popularizou
no Brasil durante o processo de redemocratização, ao longo dos anos 80, quando
vários movimentos da sociedade civil se insurgiam contra o autoritarismo do
regime militar, instituído pelo golpe militar de 1964, a expressão “direitos
humanos” passou afazer parte do vocabulário dos militantes políticos de
esquerda desde aquela época. Uma prova da sua força é o combate sistemático que
é feito pelos seus adversários que invariavelmente buscam associar a expressão
“direitos humanos “aos “direitos de bandidos”. Com efeito, ao introduzir o
assunto dos direitos humanos numa conversa é bastante comum ouvir algum coisas
como “os direitos humanos nada mais são do que direitos de bandidos”, ou que
“os direitos humanos deveriam valer unicamente para os humanos direitos”, ou
ainda, numa versão mais popular e atual, que “direitos humanos não são os direitos
dos manos”.
O que isso revela, é que os
direitos humanos incomodam muita gente e não deixam ninguém indiferente. A
explicação para este fato é que o conceito de direitos humanos constitui uma
ideia radical e revolucionária.
Comisso , os direitos humanos
representam reivindicações universalmente válidas, independentemente do fato de
serem reconhecidas ou não pelas leis. Neste sentido, os direitos humanos são
inseparáveis dos seres humanos, e existem até nos contextos mais degradados nos
quais se verificam as piores violações. Mesmo o mais miserável dos indivíduos,
aquele que foi desprovido de todo o resto, não pode ser destituído dos direitos
humanos. A característica
revolucionária dos direitos
humanos é que eles são igualmente válidos para todos, e não somente para os
poderosos ou os ricos. Os oprimidos do mundo todo sempre têm a possibilidade de
recorrer aos direitos humanos, precisamente porque são humanos.
O que é Direitos Humanos?
Primeiramente
devemos ter a noção que Direitos Humanos não é como é dito, não é para proteger
bandido, mas sim garantir a proteção de coisas fundamentais para todos que é a
vida, a vida digna, a justa liberdade entre outras garantias.
Se
perdemos a noção disso, voltaremos aos tempos das barbares do passado, que eram
pessoas sendo mortas por pertencer ideias, raças e outras características
diferentes.
Os
direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos,
independentemente de classe social, raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma,
religião ou qualquer outra condição.
Os Direitos Humanos são direitos
fundamentais do ser humano. Sem eles, o ser humano não consegue participar
plenamente da vida em sociedade.
Os Direitos Humanos são um
conjunto de leis, vantagens e prerrogativas de devem ser reconhecidos como
essência pura pelo ser humano para que este possa ter uma vida digna, ou seja,
não ser inferior ou superior aos outros seres humanos porque é de diferente
raça, de diferente sexo ou etnia, de diferente religião, etc. Os Direitos
Humanos são importantes para que viver em sociedade não se torne um caos. São
importantes para a manutenção da paz.
A dignidade humana, igualdade, a
fraternidade e a liberdade, pelo menos a do pensamento, a da democracia, são
valores e princípios básicos da sociedade judaico-cristã moderna. Uma sociedade
mutante, que se transforma e transforma o mundo.
Todos os seres humanos nascem com
direitos inalienáveis. Estes direitos buscam proporcionar uma vida digna, e
cabe ao Estado proteger tais direitos. Liberdade, igualdade, tolerância,
dignidade e respeito – Independente de raça, cor, etnia, credo religioso,
gênero, nacionalidade ou posicionamento político. Inclinação política
partidária ou classe social – permite com ao ser humano buscar tais direitos
fundamentais.
Os Direitos Humanos são
indivisíveis: e são neles englobados questões sociais, políticas e econômicas.
Tais como:
- Todas as pessoas devem ter o
direito de formar a sua própria opinião e de exprimi-la individualmente ou em assembleias
pacificas.
- Todas as pessoas devem ter o
direito de participar no governo.
- Estar livre de prisão
arbitraria, detenção e tortura – quer pessoa seja um opositor ao partido no
poder, pertença a uma minoria étnica, ou seja, um criminoso comum.
- Livre expressão religiosa e uso
de sua língua para manter suas tradições.
- Todo ser humano deve ter a
oportunidade de trabalhar, ganhar avida e sustentar a sua família.
- As crianças merecem proteção
especial.
Para que estes princípios básicos
de Direitos Humanos sejam cumpridos, os seres humanos pertencente alma
sociedade têm que estar vigilantes, cobrando e participando ativamente da
sociedade.
A violência banalizada, como os
assassinatos, as chacinas, os extermínios, o tráfico de drogas, o crime
organizado, as mortes no transito e a corrupção desenfreada, não pode ser
aceita como normal, ou seja, devemos dizer NÃO a estas violações dos Direitos
Humanos.
Algumas das características
mais importantes dos direitos humanos são:
Espaço os direitos
humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
Espaço os direitos
humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem
discriminação a todas as pessoas;
Espaço os direitos
humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos;
eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à
liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime
diante de um tribunal e com o devido processo legal;
Espaço os direitos
humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é
insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a
violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
Espaço Todos os
direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo
igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
Depois de muitas guerras e
declarações e mais guerras, finalmente no final da Segunda Guerra Mundial surgi
o documento chamado de Declaração Universal dos Direitos Humanos e os trintas
direitos que todas as pessoas têm por direito.
LIMITES DO ESTADO
Pode parecer que não está sendo cumprido, mas a
principal função dos Direitos humanos é a de proteger os indivíduos das
injustiças, arbitrariedades, do autoritarismo e dos abusos de poder.
o Estado detém todo o poder, é legítimo na tutela
do direito de todos e portanto é soberano sobre seus governados. A sociedade é
governada por um representante que na vigência desta posição toma todas as
decisões como sendo o próprio Estado. Assim, este representante (monarca,
presidente, primeiro ministro, etc.) revestido de poder pode intervir na
população por interesse próprio ou de um grupo privilegiado; também, por
imperícia, pode intervir demasiadamente na vida privada do indivíduo cercando-lhe
a liberdade, oprimindo, permitindo conflitos demasiados, o crescimento da
desigualdade e a perda da dignidade humana.
Surgimento do Estado
Anteriormente às famílias monogâmicas e à
propriedade privada, a sociedade era composta por grupos matriarcais onde a paternidade
era ignorada em face a impossibilidade de averiguação desta, promovendo a mãe à
posição de autoridade suprema da família primitiva. A hierarquização destes
grupos familiares era realizada pelos anciãos por intermédio dos conselhos
tribais; a harmonização social era alicerçada em práticas religiosas, tendo
relações sociais unicamente pessoais.
O Estado é uma sociedade política dotada de algumas
características próprias e de elementos essenciais, quais sejam: o povo,
que é o elemento humano, o conjunto de pessoas que mantêm um vínculo
jurídico - político, pelo qual se torna parte integrante deste, também é formado
pelo território, que é o elemento material, o espaço dentro do qual
este exerce a sua supremacia sobre pessoas e bens, e por fim a soberania, que
apesar dos vários conceitos, sobressai em duas linhas, a política: que é o
poder incontrastável de querer coercitivamente e fixar competências e no
sentido jurídico, que é o poder de decidir em última instância.
PRIVACIDADE
A distinção entre as esferas pública e privada é
uma marca do processo civilizatório da humanidade.
Com a sistematização das leis, restou solidificado
o direito à privacidade dos cidadãos. As sociedades modernas trataram de tornar
este direito inviolável.
A Constituição Brasileira, consagrada com muita
propriedade como “Constituição Cidadã”, não fugiu ao tema. Ao contrário, é
cristalina ao inscrever em seu Artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.” E, a seguir, no
inciso XII, detalha: “é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no
último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual”.
LIMITES DO ESTADO NO BRASIL
LIMITES DO ESTADO NO BRASIL
No Brasil, ao longo dos anos 70 e 80, foram
implantadas diversas políticas assistencialistas o que levou a ápice com a
promulgação da Constituição Federal de 1988, considerada por muitos como a Constituição
Cidadã.
A Constituição foi extremamente protetiva, pois
saíamos de um período negro de nossa história, e o povo necessitava de ações
que resgatassem sua auto estima e os defendessem de arbítrios governamentais.
O Estado passou a tutelar e intervir na vida
pessoal o que hoje gera uma publicização do direito privado, a Constituição
passou a irradiar seus princípios sobre a vida privada e o Estado passou a
intervir cada vez mais na vida privada.
Porém, até que ponto deve o Estado intervir na vida
de seus cidadãos?
Conforme exposto acima, a plena liberdade gerou uma
grande diferença entre as classes e a marginalização da grande maioria, sendo
que estes ficavam sem assistência, já no Estado social, a intervenção estatal é
de tal forma que está se criando um quantidade enorme de leis que visam tutelar
todas as condutas sociais, ou seja, o Estado está criando um padrão de conduta
para o seu cidadão.
O limite para atuação estatal é a liberdade
pessoal, não aquela vista no Liberalismo, mas o respeito as decisões e a
dignidade da pessoa humana, é o respeito as decisões e convicções pessoais que
visem a felicidade, a vida digna.
BIBLIOGRAFIA:
Colisão entre a atuação do estado e a vida privada, JusBrasil. Disponível em:<http://giovaneandreas.jusbrasil.com.br/artigos/144430825/colisao-entre-a-atuacao-do-estado-e-a vida-privada-limites-do-intervencionismo>
Limites da atuação estatal, Conteudojuridico.com. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,familia-feliz-limites-da-atuacao-estatal-na-busca-da-felicidade-familiar,32069.html>
Declaração dos Direitos Humanos Universais, Humanrights. Disponível em: <http://br.humanrights.com/home.html>
Direitos Humanos, DUDH. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/definicao/>
Deixe um Comentário